Arte Pública

As discussões sobre a questão da arte pública vão ter início em 2010 e 2011 quando os artistas de rua começam a ser duramente perseguidos pelas autoridades, tendo seus materiais confiscados e sendo proibidos de exercerem os seus trabalhos. A partir desses fatos, Amir começou a desenvolver o conceito da arte pública, ou seja, de uma arte que não se vende, não se compra, que se dá no contato direto do artista e/ou sua obra com o cidadão, em todo e qualquer lugar sem distinção de nenhuma espécie.

“O conceito de arte pública ainda é muito novo e, ao mesmo tempo, muito antigo. Uma arte que se faz e que se produz para todos, sem distinção de classe ou nenhuma outra forma de discriminação, podendo ocupar todo e qualquer espaço, e com plena função social de organizar o mundo, ainda que por instantes, fazendo renascer na população a esperança. Um direito de todo e qualquer cidadão”, define Amir Haddad. (Artistas de rua se apresentam em praças históricas do Rio até dia 14 -Jornal Brasil, s/d. Matéria sobre o 3º Festival Carioca de Arte Pública, produzido pelo Fórum Carioca de Arte Pública, coordenação Amir Haddad)

– A arte nunca foi outra coisa a não ser pública. Ela só passa a ser produto de mercado, portanto privatizada, e a pertencer a quem pode pagar nos últimos 200, máximo 300 anos. Foi adquirindo o caráter de acessível a poucos, não só a quem tem dinheiro, mas a quem tem cultura e ilustração para usar um produto dessa natureza. (Amir Haddad ocupa o Festival de Curitiba com a sua Arte Pública – Globo Teatro – 04/04/2017)

– Arte pública é devolver ao cidadão a sua potencialidade. Queremos recuperar para a arte a sua natureza, aquela que não se vende e não se compra. E que se faz através do contato do artista e de sua obra com a população sem discriminação de nenhuma espécie e em todo e qualquer lugar. (Amir Haddad ocupa o Festival de Curitiba com a sua Arte Pública – Globo Teatro – 04/04/2017)

– Todo ser humano é capaz dessa atividade criativa, fértil e fertilizadora. Isso é essencial para a humanidade. Aquele que não exerce essa possibilidade adoece. Arte pública é questão de saúde pública, do bem-estar do cidadão. O que dentro de ti te mata, fora de ti te salva. O que pode ser uma canção, dentro de você pode ser um câncer. (Amir Haddad ocupa o Festival de Curitiba com a sua Arte Pública – Globo Teatro – 04/04/2017)

SAIBA MAIS

ANÁRGIRO – (s.m.) “Que não tolera o dinheiro. Do grego “a(n)” = “não”, “sem”, “aversão a” + “árgiro” = “prata”, “dinheiro”. É o epíteto dado aos Santos Cosme e Damião, pois eram médicos que não cobravam por seus serviços.” (Dicionário Informal)

Os anárgiros desestabilizam a ordem natural das coisas. Jesus Cristo foi anárgiro. Cosme e Damião também.

Para os pobres, Cristo era um anjo. Para a igreja judaica da época, um demônio. Cosme e Damião, para os doentes eram anjos salvadores. Para os sacerdotes e médicos da época, eram demônios ameaçadores.

Assim com todos os anárgiros. São destruidores, devastadores, e, no entanto fazem perceber que o mundo pode ser deste jeito, mas também pode ser de outro. São reconstrutores.

Se o anargirismo se alastra, o mundo se despedaça, mas para não desmoronar sobre si mesmo, o mundo precisa dos anárgiros. Aqueles que oferecem de graça à população o seu saber, o seu pensamento, o seu sentimento e reflexões para que deles ela faça o uso que bem lhe aprouver.

Não visam lucro. É doação generosa. É quase que como um ato irreprimível, um impulso incontrolável, que precisa ser realizado. No tempo que for possível e ao longo de todo o tempo.

Não é um chamado portanto, mas uma compulsão, de baixo para cima e de dentro para fora.

Muitos de nós conhecemos estes sentimentos e também ora os tratamos como diabólicos e ora como angelicais. Ora como que o achamos ser o melhor de nós mesmos, livre, aberto, esbanjado. E ora como o que sabemos ser pior em qualquer situação.

Não cuidar de si. Dar aos outros o que você tem de melhor para vender. Ao contrário do outro. Não vender o que se tem de melhor para dar, porque é bom para todo mundo, e se for vendido nem todos serão atingidos ou beneficiados. Ou vender para que a fonte não se esgote e possa manter o fluxo da produção do conhecimento e do saber. Pra quem?

Deus e o Diabo na terra do capital.

Será esta a eterna luta? Infindável? Ou haveria um lugar no planeta onde este novo paraíso possa se recompor com a memória do outro, o perdido?

A questão do anargirismo é fundamental. A existência dos anárgiros é fundamental.

Hitler não fez o mundo caminhar nem Stalin. Einstein fez, e Gandhi e Galileu.

Quem somos nós? (Amir Haddad)

LEI DO ARTISTA DE RUA

Lei Municipal 5.429/2012 Art. 1º As manifestações culturais de Artistas de Rua no espaço público aberto, tais como praças anfiteatros, largos, boulevards, independem de prévia autorização dos órgãos públicos municipais, desde que observado os requisitos listados.

SAIBA MAIS:

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO a importância das manifestações culturais dos artistas de rua para esta cidade, em especial a preservação e incentivo as mais diversificadas e democráticas formas de comunicação artístico-cultura, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a apresentação de artistas nos espaços públicos abertos deste Município.
Art. 2º Para a incidência das normas deste Decreto, reputa-se:
I – “artista de rua”: a pessoa ou grupo que se expresse artisticamente em espaços públicos abertos; e
II – “manifestação cultural”: atividades que, dentre outras, refiram-se ao teatro, dança, capoeira, circo, música, folclore, literatura e poesia.
§ 1º As disposições deste Decreto não se aplicam ao comércio de produtos industrializados.
§ 2º É permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que:
I – decorram da manifestação artística realizada, motivo pelo qual em se tratando de quadros e peças artesanais, a exibição deverá ser acompanhada da criação de novas obras; e
II – o artista de rua seja o criador do bem cultural exposto ou comercializado, admitindo-se a hipótese de autoria coletiva.
Art. 3º Compete às Subprefeituras receberem as comunicações acerca da realização de manifestações artístico-culturais em espaços públicos abertos e que não possuam regulamentação própria.
§ 1º Toda comunicação às Subprefeituras, na forma tratada no “caput”, deverá ser enviada com o respectivo “aviso de recebimento” do serviço postal ou protocolada nos locais próprios.
§ 2º O artista de rua que desejar se apresentar em espaços públicos abertos que possuam regimento próprio, deve obter autorização prévia e expressa dos respectivos gestores.
§ 3º Excepcionalmente, o artista de rua pode ser impedido de ocupar o espaço público aberto, desde que ocorram os seguintes casos, devidamente acompanhados das justificativas pertinentes e, se for o caso, dos documentos comprobatórios:
I – existência de comunicação prévia e relacionada à ocupação do mesmo espaço, oportunidade em que será facultado ao artista de rua decidir por outra localidade;
II – existência de evento aprovado pelo Município do Rio de Janeiro, cujo espaço de realização coincida com o que tenha sido objeto da comunicação do artista de rua;
III – existência de feira pública já regulamentada ou costumeiramente realizada em determinado local;
IV – realização de atividade, no espaço objeto da comunicação, que busque atender a necessidades públicas, como a realização de obras, consertos, salvamentos, dentre outras.
§ 4º Os motivos elencados no parágrafo anterior são exemplificativos, podendo haver outros, desde que apresentados de forma justificada ao artista de rua, caso em que poderá ser invocada legislação pertinente a temas como urbanismo, paisagismo, desde que relacionados à ocupação do espaço público.
§ 5º As justificativas constantes deste artigo deverão ser apresentadas ao artista de rua por escrito.
§ 6º Na comunicação de que trata o “caput”, deverá o artista de rua indicar o local, horário, descrever a sua manifestação artístico-cultural, apresentar cópia de documento de identificação oficial e com foto e, se for o caso, descrever também a estrutura simplificada que será utilizada na manifestação artístico-cultural.
Art. 4º As manifestações culturais dos artistas de rua devem observar o seguinte:
I – gratuidade, permitidas apenas contribuições espontâneas e a venda exclusiva de produtos produzidos pelos próprios artistas, respeitada a legislação pertinente;
II – permitir, observada a legislação pertinente, a circulação de pessoas e veículos, bem como o acesso a prédios e moradias;
III – utilizar estrutura simplificada e própria para a realização da manifestação artística;
IV – utilizar fonte de energia para alimentação de som com potência máxima de 30 (trinta) Kvas;
V – durar até 4 (quatro) horas, limitando-se, em qualquer caso, a realização de manifestações artísticas até as 22h;
VI – exibir marcas somente nos casos em que a manifestação artística decorra de ações de fomento público; e
VII – não interferir na realização de eventos devidamente aprovados pelo Município, sobretudo no tocante à infraestrutura e logística deles, como mobilização e desmobilização de equipamentos, locomoção da equipe e instalação de estruturas, bem como a organização das filas das bilheterias.
§ 1º O artista de rua que descumprir quaisquer dos incisos deste artigo, será inicialmente comunicado para que adeque a manifestação artística ao disposto neste Decreto e, permanecendo o descumprimento, terá a sua atividade imediatamente cessada, com a possibilidade de apreensão de bens.
§ 2º Não poderão ser apreendidos os bens que se prestem à realização de atividade artístico-cultural, como instrumentos musicais e outros.
Art. 5º Não se aplica ao artista de rua o disposto no Decreto nº 40.711, de 8 e outubro de 2015, que regulamentou os procedimentos relativos à autorização e realização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, por meio do “Rio Mais Fácil Eventos”.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016 – 452º da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
D. O RIO 15.12.2016

FÓRUM CARIOCA DE ARTE PÚBLICA

O fórum, que já acontece há doze anos toda segunda-feira na sede do Tá Na Rua, sempre às 19h. É um espaço de encontro, troca de vivência e debates sobre políticas públicas para as artes públicas.

Tudo começou quando a guarda municipal começou a proibir os artistas de rua de se apresentarem nos espaços públicos, chegando a utilizar da força e confiscar o material de trabalho dos artistas, dentro da operação denominada “Choque de Ordem”, criado pela recém-criada Secretária de Ordem Público e que, segundo a prefeitura, tinha como objetivo por fim na “desordem urbana em que a cidade se encontrava”.

Como respostas, grupos e artistas de rua se reuniram e fizeram um movimento contra a ação empreendida pela Secretaria de Ordem pública. Passamos a nos encontrar, realizamos uma grande manifestação na Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores. Devido a isso, conseguimos que fosse criada a Lei 5429, que protege o artista de rua e que o permite exercer seu ofício sem ser importunado pela guarda municipal.

Mas não foi fácil, pois a lei foi vetada em primeira instância pelo Prefeito Eduardo Paes. Voltamos a nos manifestar, o que levou o Prefeito a querer um encontro com os artistas públicos. O encontro foi marcado na casa do Tá na Rua e ele veio. A casa estava lotada e depois de longa conversa, o próprio Prefeito garantiu que orientaria sua bancada para que derrubasse o seu veto e que a lei fosse sancionada e foi o que aconteceu. Amir lembrou também que o Prefeito chegou a sugerir que iria criar um edital para a Arte Pública, diante do que ele de imediato falou que “Não”. “Se for por edital, o artista já não entra. Se for edital, gente que nunca trabalhou na rua, ganha e vai para a rua. Estamos aqui começando este movimento. Não tem condições do artista chegar lá por um edital.” Então o Prefeito sugeriu que fosse apresentado um projeto para os artistas de rua.

FESTIVAL DE ARTE PÚBLICA

Apresentamos o projeto e após dois anos de espera, finalmente o projeto saiu e realizamos o I Festival de Arte Pública, durante três meses, em seis praças da cidade do Rio de Janeiro, Largo da Lapa, Praça Tiradentes, Largo do Machado, Praça da Harmonia, na Gamboa, Saens Pena e Afonso Pena, foi realizado o projeto e todos os grupos e artistas públicos cariocas foram convidados a se apresentarem nestes locais.

Este projeto só foi possível porque foi elaborado por artistas que há muito tempo se apresentam nos espaços públicos. O poder público não tem políticas culturais para falar das artes públicas. Não há um pensamento a esse respeito, não há nada. Este projeto foi uma conquista do movimento. Foi de baixo para cima, de dentro para fora e não ao contrário. Não foi o Poder Público que o elaborou. Foram os artistas de rua.

Hoje já foram realizadas 3 edições do festival e o mapeamento de mil artistas de rua.

“Nós somos os mais antigos. Somos ancestrais. Os artistas dos espaços abertos há muito tempo andam por aí. O teatro nasceu na rua, dentro de uma festividade grega em homenagem ao Deus Dionísio, quando um homem de nome Téspis, levantou sua máscara e disse que era o próprio deus e começou a interpretá-lo.”

Segundo Amir Haddad, esta é uma experiência pioneira e legitimamente carioca. “O Rio de Janeiro sai na frente neste setor. Mas ainda não temos políticas públicas consistentes para a área. Só a Lei do Artista de Rua, recentemente regulamentada e sempre desrespeitada pelos agentes da Ordem Pública”, acrescenta. (Festival de Arte Pública chega a sua terceira edição no Rio de Janeiro. Mariana Pitasse. Brasil de Fato, 08 nov 2016)

– A arte nunca foi outra coisa a não ser pública. Ela só passa a ser produto de mercado, portanto privatizada, e a pertencer a quem pode pagar nos últimos 200, máximo 300 anos. Foi adquirindo o caráter de acessível a poucos, não só a quem tem dinheiro, mas a quem tem cultura e ilustração para usar um produto dessa natureza. (Amir haddad ocupa o festival de curitiba com a sua arte pública - globo teatro – 04/04/2017)

– Arte pública é devolver ao cidadão a sua potencialidade. Queremos recuperar para a arte a sua natureza, aquela que não se vende e não se compra. E que se faz através do contato do artista e de sua obra com a população sem discriminação de nenhuma espécie e em todo e qualquer lugar. (Amir haddad ocupa o festival de curitiba com a sua arte pública - globo teatro – 04/04/2017)

– Todo ser humano é capaz dessa atividade criativa, fértil e fertilizadora. Isso é essencial para a humanidade. Aquele que não exerce essa possibilidade adoece. Arte pública é questão de saúde publica, do bem-estar do cidadão. O que dentro de ti te mata, fora de ti te salva. O que pode ser uma canção, dentro de você pode ser um câncer. (Amir haddad ocupa o festival de curitiba com a sua arte pública - globo teatro – 04/04/2017)

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